CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

         

 

CONTRATANTE: Conforme especificado no cadastro do site.

 

CONTRATADA: FUNDAÇÃO ESCOLA NOTARIAL E REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL, doravante denominada CONTRATADA, entidade de classe com sede na Rua Cel. Genuíno, 421, sala 302, nesta capital, RS, inscrita no CNPJ sob nº 20.794.446/0001-42, neste ato representada pela sua Presidente, Juliana Follmer Bortolin Lisboa. 

 

Pelo presente instrumento particular, as partes acima qualificadas firmam o presente contrato, o qual reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes, pelo estatuto da FUNDAÇÃO ENORE-RS.

 

 

DO OBJETO 

Cláusula 1ª - O objeto contratual é a prestação de serviços educacionais denominado “ GESTÃO FINANCEIRA PESSOAL”, com carga horária de 2 horas-aula, na modalidade de ensino a distância, conforme calendário divulgado no site da Escola.

 

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA poderá alterar a data e o dia da semana da aula a ser ministrada, desde que previamente comunique o CONTRATANTE, justificando a necessidade da alteração. 

 

Parágrafo Segundo: É de exclusiva competência da FUNDAÇÃO ENORE-RS e de sua parceira Escola Extrajud o planejamento e a escolha de palestrantes, podendo a FUNDAÇÃO ENORE-RS efetuar alterações no quadro docente no decorrer do curso. 

 

 

DO PAGAMENTO

Cláusula 2ª – O pagamento a ser efetuado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA pela prestação dos serviços será feito nos seguintes termos: pagamento à vista, por meio de boleto, ou ainda parcelado no cartão de crédito via PayPal, conforme descrito no site da CONTRATADA, sendo que as informações fornecidas pelo CONTRATANTE são de sua total responsabilidade, não podendo o CONTRATANTE, sob nenhum argumento, alegar desconhecimento das regras atinentes ao pagamento especificado neste contrato, bem como àquelas relativas à forma como serão prestados os serviços pela CONTRATADA.

 

Parágrafo Primeiro: A impontualidade no pagamento da parcela ensejará a correção monetária pelo IGP-M, multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês.

 

Parágrafo Segundo: A inadimplência que perdurar por mais de 30 (trinta) dias acarretará para o CONTRATANTE as sanções legais e administrativas compatíveis com o  Código de Defesa do Consumidor e com os artigos 476 e 477 do Código Civil Brasileiro (LEI Nº 10.406, DE 10/01/2002), inclusive a indicação do nome do CONTRATANTE para Serviço de Proteção ao Crédito, após 30 (trinta) dias do vencimento de cada parcela.

 

Parágrafo Terceiro: Não estão inclusos neste contrato os valores referentes aos serviços especiais de: fotocópias, recuperação de aula, reforços, adaptações, os opcionais e de uso facultativo para o CONTRATANTE, a segunda via de documentos, a alimentação, o material didático de uso individual do CONTRATANTE.

 

 

DA DESISTÊNCIA

Cláusula 3ª - O contratante poderá desistir, por meio de requerimento, do curso no prazo de 1 dia a contar do início das aulas, caso em que serão cobradas às despesas administrativas necessárias para a movimentação de títulos bancários. Após esse período, o valor devido pelo aluno será correspondente à carga horária já cursada (disponibilizada) mais a multa de 10% incidente sobre o valor da carga horária remanescente, salvo se já tiver sido concluído 50% desta, caso em que o valor total do curso será devido pelo contratante na integralidade.

 

Parágrafo Primeiro: o CONTRATANTE  não fará jus a qualquer abatimento do valor do Curso em decorrência de aulas não frequentadas, uma vez que essas ficaram à sua disposição, sendo que o aludido preço é destinado a subsidiar os custos da CONTRATADA, incluindo a remuneração do corpo docente e todos os demais serviços e utilidades colocadas à disposição do CONTRATANTE.

 

Parágrafo Segundo: Na hipótese, a critério da CONTRATADA, de não haver número mínimo de alunos matriculados, a CONTRATADA poderá optar por não instituir o curso, devolvendo integralmente as quantias pagas em razão deste contrato por meio de deposito bancário.

 

 

DO REQUERIMENTO

Cláusula 4ª - Para qualquer solicitação o CONTRATANTE deverá fazê-lo diretamente à FUNDAÇÃO ENORE-RS. 

 

DO MATERIAL DE ESTUDO

Cláusula 5ª - Caso o professor ofereça material de estudo, esse será disponibilizado aos alunos em sala de aula ou pelo sistema eletrônico de envio de mensagens.

 

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 6ª - A CONTRATADA, livre de quaisquer ônus para as partes, poderá utilizar-se da imagem do CONTRATANTE para fins exclusivos de divulgação da FUNDAÇÃO ENORE-RS e suas atividades, podendo, para tanto, reproduzi-la, divulgá-la junto à internet, jornais e a todos os demais meios de comunicação públicos ou privados, sendo que em nenhuma hipótese poderá a imagem ser utilizada de maneira contrária a moral, aos bons costumes ou à ordem pública. 

Cláusula 7ª – O CONTRATANTE ao assentir com este contrato, igualmente concorda com o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados, ficando ciente da Política de Privacidade praticada pela Fundação Enore.
 

DO FORO
Cláusula 8ª - As partes elegem o foro da Comarca de Porto Alegre para apreciação de quaisquer litígios por ventura dele resultantes.


E, por estarem justos e acordados, CONTRATADA e CONTRATANTE , quando exigidos, aceitam as cláusulas, condições, teor e forma pública de conhecimento do presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que terá a sua vigência da data de assinatura do mesmo.

 

 

Porto Alegre, setembro de 2021.

 

 

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Contratante

 

 

 

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Contratada

 

 

 

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Testemunha

 

 

 

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Testemunha